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Aviso 467/2006, de 10 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositado o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 467/2006
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992.

Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à revisão em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.

A Emenda entrará em vigor para o Reino da Suazilândia em 16 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 107/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo de Portugal depositado, em 24 de Fevereiro de 1998, o instrumento de ratificação da revisão de 1992 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, em vigor, a nível internacional, desde 14 de Junho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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