Aviso 14098/2001, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Horizontal de Escolas/J. Inf. de Azóia, Barreira, Cortes e Parceiros
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Fonte: Diário da República n.º 274/2001, Série II de 2001-11-26.
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Data:
2001-11-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 14 098/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no hall de entrada da sede deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente afecto a este Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
31 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria de Fátima Maximiano Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1956635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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