Contrato 2574/2001. - Contrato de colaboração técnica e financeira. - Aos 29 dias de Dezembro de 2000, entre o Estado, representado pelo Ministério do Planeamento, através do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve), Prof. Doutor João Pinto Guerreiro e a GLOBALGARVE (entidade executora), representada pelo seu conselho de administração, representação assegurada pelo Dr. João Luís Calçada Correia, Dr.ª Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho e Dr. Elidérico José Gomes Viegas, é celebrado um contrato de colaboração técnica e financeira, nos termos do Decreto-Lei 88/99, de 19 de Maio, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do despacho 12 990/2000 (2.ª série), por disposições de demais legislação conexa, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
1 - Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no âmbito das acções integradas de base territorial eixo n.º 2, medida n.º 1, "Revitalização de Áreas de Baixa Densidade", enquanto acção específica do Programa PROALGARVE - Programa Operacional da Região do Algarve, para o projecto "Iniciativas de Promoção do Mundo Rural Algarvio", cujo investimento global elegível se estima em 160 000 000$, tendo por principais objectivos:
Valorizar e promover os espaços rurais de baixa densidade;
Promover a utilização sustentável dos recursos naturais;
Dinamizar a actividade económica e promover a inovação;
Promover os principais recursos desta região, através de acções de promoção e marketing dirigidas a públicos alvos específicos.
2 - Para o desenvolvimento do projecto acima identificado a entidade executora apresentou candidatura à CCP, que foi aprovada em unidade de gestão, condicionada entre outros à celebração do presente contrato.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, e após homologação superior do presente contrato, o período de vigência decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato, não podendo ultrapassar os prazos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Unidade de Gestão do Eixo n.º 2.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 20% do investimento total aprovado no PROALGARVE, até ao limite de 32 000 000$, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação proposta no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:
2001 - 22 206 000$;
2002 - 9 794 000$.
2 - O projecto será ainda comparticipado pelo FEDER a 60% do montante de investimento aprovado, no PROALGARVE, eixo n.º 2 - Acção Integrada de Revitalização de Áreas de Baixa Densidade, até ao limite de 96 000 000$, a entregar à entidade executora, de acordo com a programação financeira constante na candidatura e com respeito pelas regras FEDER.
3 - Caberá à entidade executora assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da acção.
4 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado no PROALGARVE necessárias à realização dos trabalhos em causa.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente contrato;
c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos nos n.os 1 e 2 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa inerentes à execução do projecto.
Sobre cada um dos citados documentos, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve liquidará 20% (PIDDAC) da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior;
d) O pagamento dos últimos 5% será efectuado após a aprovação pela CCR do relatório final previsto na alínea e) do número seguinte.
2 - No âmbito do presente contrato, compete à entidade executora na sua qualidade de responsável pelo projecto:
a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de responsável do projecto, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que o integram, salvo motivos de força maior devidamente justificados;
b) Garantir o acompanhamento e a concretização das acções previstas no contrato celebrado com as ADI, nos termos previstos na candidatura referida no n.º 2 da cláusula 3.ª;
c) Constituir conta bancária específica por onde são movimentados, em exclusivo, todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projecto;
d) Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos, que lhe forem solicitados pela CCR, ou pelas entidades competentes, para efeitos de fiscalização, acompanhamento, controlo e avaliação do projecto;
e) Elaborar e remeter à CCR relatórios de progresso, de periodicidade semestral, e de um relatório final de onde devem constar a descrição da execução física e financeira do projecto;
f) Realizar conforme cronograma físico e financeiro do projecto referido na cláusula 1.ª as tarefas nele mencionadas, submetendo à aprovação da CCR eventuais alterações que poderão ocorrer;
g) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
h) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;
i) Dar imediato conhecimento à CCR de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
j) Assegurar o cumprimento das normas referentes à publicidade do FEDER, bem como a impressão de exemplar gratuito e identificação clara da respectiva tiragem, em todos os materiais a editar com o apoio financeiro previsto pelo Programa PROALGARVE;
k) Assegurar a participação da CCR, RTA e outras entidades envolvidas na preparação dos materiais a produzir, através da implementação de uma comissão técnica de acompanhamento;
l) Garantir a entrega de todos os materiais (maquetas) à CCR, numa fase prévia à publicação, para verificação do acima exposto na alínea j).
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída por uma comissão técnica de acompanhamento, a criar, que integre representantes da CCR, da RTA, das ADL e de outros representantes regionais, que deverá pronunciar-se sobre a definição do quadro geral de acções programáticas a desenvolver, e acompanhar nas fases de concretização os produtos finais a realizar. Esta comissão deverá reunir-se regularmente, sendo convocada pelo executor ou por outro elemento, sempre que se justificar.
Cláusula 6.ª
Alterações do contrato
1 - O montante de investimento poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;
b) As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento de PIDDAC da CCR.
2 - A transferência dos montantes ajustados, decorrentes das alterações ao projecto mencionados no número anterior, serão sempre precedidas da assinatura de adenda ao presente contrato, do qual fará parte integrante.
3 - Fica convencionado que a homologação das alterações ao montante aprovado no FEDER, compreende igualmente a alteração do montante referente à contrapartida nacional, se a tal houver lugar.
Cláusula 7.ª
Dotação orçamental (PIDDAC)
As verbas a despender pela administração central são as que estão propostas no PIDDAC da CCR Algarve para o ano económico de 2001, cap. 50, "Investimentos do Plano", subdivisão 06, Programa PROALGARVE, projecto 08, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato.
Cláusula 8.ª
Resolução do contrato
1 - O contrato poderá ser rescindido por despacho superior, procedendo proposta fundamentada da CCR pelos motivos seguintes:
a) Não execução do projecto nos termos previstos, por causa imputável ao executor;
b) Viciação de dados na fase de candidatura e na fase de acompanhamento do projecto, nomeadamente elementos justificativos de despesa;
c) Incumprimento das obrigações legais e fiscais;
d) Não cumprimento pontual de todas as outras obrigações emergentes do contrato.
2 - A rescisão do contrato implica a restituição da comparticipação concedida, sendo o executor obrigado, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação a repor as importâncias recebidas, acrescidas de eventuais juros calculados à taxa aplicável a operações activas de idêntica duração.
29 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, João Pinto Guerreiro. - O Conselho de Administração da GLOBALGARVE, João Luís Calçada Correia - Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho - Elidérico José Gomes Viegas.
Homologo.
31 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.