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Aviso 14069/2001, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 069/2001 (2.ª série). - Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE fazem público que pretendem admitir, por requisição, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, um técnico profissional de refeitório de 2.ª classe ou de 1.ª classe.

1 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de refeitório compete, genericamente, funções de fiscalização do estado do refeitório e das condições de sanidade do abastecimento dos géneros a ele destinados, vistoria dos equipamentos, controlo e venda de senhas de refeição e verificação do número de refeições servidas e preparação de elementos estatísticos.

2 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública previsto no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

3 - Os funcionários interessados deverão, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, formalizar os seus pedidos mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, a entregar directamente na Rua de Filipe Folque, 67, 1.º, 1069-122 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração passada pelos serviços, donde constem as funções exercidas, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço e assiduidade.

5 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado.

12 de Novembro de 2001. - A Vogal do Conselho de Direcção, Laura Maia e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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