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Edital 785/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Edital 785/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário para o 3.º grupo de disciplinas (Ciências Farmacêuticas).

Serão admitidos ao concurso licenciados em Ciências Farmacêuticas que tenham obtido classificação mínima de Bom (14 valores).

É condição de preferência o candidato com perfil adequado para iniciar a carreira académica, em dedicação exclusiva, na área de Tecnologia Farmacêutica.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao conselho científico da Faculdade, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone, e instruídos com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de possuírem licenciatura em Ciências Farmacêuticas, de acordo com a exigência do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79;

f) Certidão de exames de todas as disciplinas do curso;

g) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

h) Curriculum vitae e quaisquer outros documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de um juízo sobre as suas aptidões.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitados nos locais de estilo.

Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

5 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, José Luís Fontes da Costa Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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