Aviso 14024/2001, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Apelação
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Fonte: Diário da República n.º 272/2001, Série II de 2001-11-23.
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Data:
2001-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 14 024/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 312.º do Estatuto da Carreira Docente e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala do pessoal docente desta Escola a lista de antiguidade do referido pessoal deste estabelecimento de ensino.
O pessoal acima citado dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Carla Portela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1956176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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