Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho D/65/2015, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara, foram delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Administração do Território, Arqt. António Luís Mirra dos Santos Charro, as competências constantes daquele despacho, que infra se descreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 143/2015 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
Competências:
A) Ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Administração do Território, Arqt. António Luís Mirra dos Santos Charro, no âmbito das áreas funcionais afetas ao respetivo Departamento, as seguintes competências:
I) As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:
a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal sempre que, para a sua execução, seja necessária a intervenção da câmara municipal;
II) As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:
a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com exceção da aprovação do mapa de férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
III) As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:
a) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
b) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
c) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
d) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
f) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
g) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
h) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
IV) Mais são delegadas e subdelegadas, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente, as competências para:
a) Admitir ou rejeitar comunicações prévias [prevista no artigo 5.º, n.º 2];
b) Conceder autorização da utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos [prevista no artigo 5.º, n.º 3];
c) Dirigir a instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas [prevista no artigo 8.º, n.º 2];
d) As previstas nos n.os 1 a 4 e 11 do artigo 11.º quanto ao saneamento e apreciação liminar dos procedimentos relativos às operações urbanísticas [prevista no artigo 11.º, n.º 10];
e) Rejeitar comunicações prévias quando se verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, de alvará de loteamento, as normas técnicas de construção em vigor, ou os termos de informação prévia existente [prevista no artigo 36.º, n.º 1];
f) Emitir alvará para a realização das operações urbanísticas [prevista no artigo 75.º]
B) O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto eventualmente praticados, pelo delegado/subdelegado, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
C) O Diretor do Departamento de Administração do Território, Arqt. António Luís Mirra dos Santos Charro fica autorizado a subdelegar nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, algumas das sobreditas competências, sempre que tal seja legalmente admissível.
20 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.
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