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Aviso 13001/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Administração Geral e Social - Vicente António Fernandes Seixas

Texto do documento

Aviso 13001/2015

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo seu Despacho D/64/2015, de 20 de outubro, foram delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Administração Geral e Social, Dr. Vicente António Fernandes Seixas, as competências constantes daquele despacho, que infra se descreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 142/2015 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Competências:

A) Ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Administração Geral e Social, Dr. Vicente António Fernandes Seixas, no âmbito das áreas funcionais afetas ao respetivo Departamento, as seguintes competências:

I) As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal sempre que, para a sua execução, seja necessária a intervenção da câmara municipal;

II) As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com exceção da aprovação do mapa de férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

III) As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

b) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

c) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

d) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

e) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

f) Emitir o cartão de vendedor ambulante;

g) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

B) O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto eventualmente praticados, pelo delegado/subdelegado, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

C) O Diretor do Departamento de Administração Geral e Social, Dr. Vicente António Fernandes Seixas fica autorizado a subdelegar nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, algumas das sobreditas competências, sempre que tal seja legalmente admissível.

20 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.

209059513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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