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Aviso 12988/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Correção Material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE

Texto do documento

Aviso 12988/2015

Correção Material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cartaxo na sua reunião ordinária, realizada em 17 de agosto de 2015, aprovou por unanimidade, a introdução da correção material ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE.

A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo sobre o artigo 20.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro, pelo Regulamento 796/2010. O artigo 20.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 20.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - A Câmara poderá autorizar a unificação de lotes, desde que sejam observados os parâmetros urbanísticos constantes do presente regulamento e demais legislação em vigor.

9 - As alterações a que se refere o n.º anterior deverão ser comunicadas oficiosamente à conservatória do registo predial para efeitos de averbamento.

Esta correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal do Cartaxo e também à CCDRLVT, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, antes do envio desta para publicação e depósito.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

"1. Correção Material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC)

Proposta de deliberação 156/PC-PMR/2015

Considerando que:

1 - O Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE entrou em vigor a 21 de outubro de 2010, ou seja, no dia seguinte ao da publicação do seu regulamento - Regulamento 796/2010 - no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2010;

2 - O Relatório do plano supra, no capítulo relativo aos Parâmetros de Edificabilidade, define que "com o objetivo de organizar e consolidar a imagem do parque foram definidas algumas disposições de ocupação que deverão posteriormente ser incorporadas no regulamento da ALE. Estas disposições variam consoante o tipo de lote, sempre permitindo que qualquer tipo de atividade se instale ou que se agrupem vários lotes."

3 - Esta possibilidade de unificação de lotes não foi considerada no Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC), sendo o mesmo omisso relativamente a esta situação;

4 - A omissão, detetável no regulamento é sanável através de correção material do PPPNC, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

5 - Atento o teor do Relatório de Fundamentação anexo à Nota Interna n.º 7/2015 DPAU-PT, de 21 de julho;

Tenho a honra de propor que:

A Câmara delibere aprovar, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a introdução de uma correção material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC), que se traduz na alteração ao Regulamento do Plano, identificada no Relatório de Fundamentação anexo, e de transmitir, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, esta correção material à Assembleia Municipal do Cartaxo e à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e ainda, remetê-la posteriormente aos competentes serviços para efeitos de publicação no Diário da República e depósito na Direção-Geral do Território (DGT).

À reunião de câmara.

O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."

Paços do Município, 16 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

609058639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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