Correção Material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cartaxo na sua reunião ordinária, realizada em 17 de agosto de 2015, aprovou por unanimidade, a introdução da correção material ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo sobre o artigo 20.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro, pelo Regulamento 796/2010. O artigo 20.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - A Câmara poderá autorizar a unificação de lotes, desde que sejam observados os parâmetros urbanísticos constantes do presente regulamento e demais legislação em vigor.
9 - As alterações a que se refere o n.º anterior deverão ser comunicadas oficiosamente à conservatória do registo predial para efeitos de averbamento.
Esta correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal do Cartaxo e também à CCDRLVT, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, antes do envio desta para publicação e depósito.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
"1. Correção Material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC)
Proposta de deliberação 156/PC-PMR/2015
Considerando que:
1 - O Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE entrou em vigor a 21 de outubro de 2010, ou seja, no dia seguinte ao da publicação do seu regulamento - Regulamento 796/2010 - no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2010;
2 - O Relatório do plano supra, no capítulo relativo aos Parâmetros de Edificabilidade, define que "com o objetivo de organizar e consolidar a imagem do parque foram definidas algumas disposições de ocupação que deverão posteriormente ser incorporadas no regulamento da ALE. Estas disposições variam consoante o tipo de lote, sempre permitindo que qualquer tipo de atividade se instale ou que se agrupem vários lotes."
3 - Esta possibilidade de unificação de lotes não foi considerada no Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC), sendo o mesmo omisso relativamente a esta situação;
4 - A omissão, detetável no regulamento é sanável através de correção material do PPPNC, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
5 - Atento o teor do Relatório de Fundamentação anexo à Nota Interna n.º 7/2015 DPAU-PT, de 21 de julho;
Tenho a honra de propor que:
A Câmara delibere aprovar, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a introdução de uma correção material do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Cartaxo - ALE (PPPNC), que se traduz na alteração ao Regulamento do Plano, identificada no Relatório de Fundamentação anexo, e de transmitir, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, esta correção material à Assembleia Municipal do Cartaxo e à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e ainda, remetê-la posteriormente aos competentes serviços para efeitos de publicação no Diário da República e depósito na Direção-Geral do Território (DGT).
À reunião de câmara.
O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."
Paços do Município, 16 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
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