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Aviso (extrato) 12985/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anatomia Patológica da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12985/2015

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anatomia Patológica da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 229-A/2015, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na Secção III, cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 21 de outubro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., nos termos do disposto no Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e Despacho 10062-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 4 de setembro de 2015.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12 e do ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011, de 24/05, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, a título subsidiário, se for o caso.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento:

3.1 - O procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam;

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS.

4 - Local de trabalho - Qualquer dos estabelecimentos de saúde integrados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446 Setúbal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto com a alteração prevista no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Remuneração - A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS.

8.2 - São requisitos essenciais:

a) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - Quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e entregue no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos pessoalmente entre as 9:00 e as 18:00 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446 Setúbal.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional,

residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há pelo menos, 3 anos;

d) Sete exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, com a descrição das atividades desenvolvidas e com os respetivos documentos comprovativos;

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.

10 - Métodos de seleção resultados e ordenação final dos candidatos:

10.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio com a redação prevista na Portaria 355/2013, de 10/12 e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

10.2 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, de apoio e enquadramento especializado à prática clínica e a avaliação de desempenho obtida.

a.1 - Competência técnico-profissional - em função das atividades desenvolvidas incluindo coordenação e chefia:

a.1.1 - Desempenho de funções em Serviço de Anatomia Patológica dispondo de sectores de citologia, histologia, autópsias e técnicas especiais (Valorizada em 0 a 3.0 valores com: sim = 0.75 pontos por sector; se ausente = 0), até 3,0 valores;

a.1.2 - Coordenação técnica de unidades funcionais ou sectores de serviço (Valorizada de 0 a 1,4 valores: = 1,4 se mais de 3 anos; = 0,7 menos de 3 anos; = 0 se ausente), até 1.4 valores.

a.2 - Participação em equipas de decisão terapêutica (Valorizada em 0 a 0,9 valores em que: não = 0; sim = 0,9), até 0.9 valores.

a.3 - A avaliação de desempenho obtida. (Valorizada em 0 a 0,7 valores em que: muito bom = 0,7; bom = 0,4; se não existir, todos os candidatos são classificados com 0,7), até 0.7 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas.

b.1 - Orientador de formação no internato. (Valorizado de 0 a 0,3 valores, em que: orientador por período igual ou superior a 5 anos: sim = 0,2; orientador por período inferior a 5 anos: sim = 0,1; não exerceu = 0), até 0.3 valores.

b.2 - Ações de formação e educação médica ministradas consoante n.º e importância na formação pós graduada (Valorizada em 0 a 1,5 valores, em que: - se foi organizador de ações formação/educação médica:(Sim = 0,2/não = 0); - conferências ministradas em reuniões internacionais: (Sim se (maior que) 10 = 1 valor; Sim, se (menor que) 10 = 0,5); (Não = 0); - conferências ministradas em reuniões nacionais: (sim = 0,3; não = 0), até 1.5 valores.

b.3 - Ações de formação e educação médica frequentadas. (Valorizada em 0 a 0,2 valores, em que: n.º superior a 50 = 0,2; n.º inferior = 0,1; se não frequentou = 0), até 0.2 valores.

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou «poster» e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo, até 4 valores.

c.1 - Trabalhos publicados em revistas com revisão por pares, em revistas nacionais ou internacionais.

c.1.1 - Trabalhos completos publicados em revistas internacionais com revisão por pares. (Valorizado em 0 a 2 valores, em que: n.º de trabalhos (igual ou maior que) 10 = 2; n.º de trabalhos igual e superior a 5 e inferior a 10 = 1 valor; n.º de trabalhos inferior a 5 = 0.5 valores).

c.1.2 - Trabalhos completos publicados em revistas nacionais com revisão por pares. (Valorizado em 0 a 1 valor em que: n.º de trabalhos(igual ou maior que)10 = 1 valor; n.º de trabalhos igual e superior a 5 e inferior a 10 = 0.5 valores; n.º de trabalhos inferior a 5 = 0.2 valores).

c.2 - Trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster. (Valorizado em 0 a 0,5 valores, em que: comunicações orais em que n.º (igual ou maior que) 10 = 0,5 valores; comunicações orais em n.º inferior a 10 = 0,2 valores; só posters = 0,1 valores; sem trabalhos = 0).

c.3 - Atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (Valorizado em 0 a 0,5 valores em que: protocolos de investigação com financiamento obtido após revisão por pares (incluindo nível internacional = 0,2; apenas nível nacional = 0,2); outras atividades - 0,2), até 0.5 valores.

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica, estando apto, valorizada em 1 valor.

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

e.1 - O Júri avalia a capacidade e aptidão para a gestão de equipes, serviços e organizações em resultado do contacto direto com os candidatos na discussão pública do curriculum e ainda dos elementos curriculares previamente apresentados. (Valorizado entre 0 e 1,5 valores consoante: evidência de elevada capacidade e aptidão: = 1,5; evidência de capacidade e aptidão moderada: = 1; evidência de baixa capacidade e aptidão: = 0), até 1.5 valores.

e.2 - Experiência de gestão no âmbito hospitalar de equipas, serviços ou organizações. (Valorizado em 0 a 2 valores consoante: direção ou coordenação autónoma de unidades funcionais: não tem = 0; tem por período igual ou superior a 5 anos = 2; tem por período inferior a 5 anos: sim = 1), até 2 valores.

e.3 - Apreciação pelo júri dos resultados obtidos, em função dos elementos curriculares fornecidos pelo candidato e da sua discussão pública. (Valorizado em 0 a 1,5 valores consoante: evidência de obtenção de resultado de elevado nível: = 1,5; evidência de obtenção de bons resultados, mas sem distinção: = 1; ausência de resultados de nível bom ou elevado: = 0), até 1.5 valores.

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional; o Júri avalia de acordo com desempenho documentado e níveis de responsabilidade. (Valorizada em 0 a 1 valor consoante: se consideradas de elevado nível: = 1; se existentes mas em nível não elevado: = 0,5; se existentes mas sem atingir os restantes níveis: = 0,3; se não existente: = 0), até 1 valor.

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. (Valorização da seguinte forma: Agregação ou Doutoramento = 0,5; Direção de Sociedade Científica = 0,3; Membro de Júri de concursos para assistente graduado = 0,2; Membro de Júri para concurso de Assistente = 0,1 valores), até 1 valor.

10.3 - Prova prática - destina-se a avaliar capacidades para a resolução de problemas, de atuação e de reação em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade. Em conformidade com a Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, os candidatos deverão apresentar e discutir um plano de gestão clínica do Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., da sua autoria, com vista à maximização da eficiência, da melhoria contínua da qualidade, com definição de metas e de objetivos a alcançar bem como a forma de seguimento e avaliação de resultados. O referido plano deverá ser entregue juntamente com os demais documentos inerentes à sua candidatura.

A - Metodologia da Prova Prática

Pretende-se que o Candidato:

a) Elabore e apresente um plano de gestão clínica do Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., que tenha em conta a missão e os objetivos do Hospital bem como as atividades clínicas, de formação e de investigação atualmente aí realizadas.

b) Apresente um sumário deste plano, que não deve exceder as 10 páginas e que deverá acompanhar o Curriculum Vitae aquando da sua entrega.

A prova prática constará de duas partes:

1) Apresentação pública do projeto pelo Candidato que disporá de 30 minutos para o efeito;

2) Discussão pública do projeto por um mínimo de 2 membros do Júri, que disporão, cada um, de 10 minutos para argumentação, tendo o candidato igual tempo de resposta.

B - Classificação da Prova Prática

A esta Prova o Júri atribuirá a classificação de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha de avaliação:

a) Qualidade global do projeto de gestão submetido ao Júri, incidindo a apreciação sobre a sua organização, clareza, conteúdo e apresentação.

Cada um dos quatro itens supra será classificado entre 0 e 2,5 valores, de acordo com 4 níveis a saber: sem qualidade = 0 valores; com baixa qualidade = 1valor; com qualidade média = 1,5 valores; com alta qualidade = 2,5 valores.

b) Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato.

A classificação deste item é de 0 a 7,5 valores devendo ser consideradas as seguintes questões:

b.1 - Maximização da eficiência: (0 a 1,5 valores);

b.2 - Melhoria contínua da qualidade: (0 a 1,5 valores);

b.3 - Definição das metas e objetivos a alcançar: (0 a 1,5 valores)

b.4 - Indicação da forma de seguimento ou acompanhamento: (0 a 1,5 valores);

b.5 - Forma de avaliação de resultados: (0 a 1,5 valores).

A graduação para cada uma das alíneas anteriores (b.1 a b.5) é estabelecida em três níveis:

Evidência de elevado nível: = 1,5 valores;

Evidência de bom nível mas sem distinção: = 1 valor;

Ausência de resultados de nível bom ou elevado: = 0 valores;

c) Apresentação pública do projeto de gestão:

A classificação varia entre 0 e 2,5 valores, devendo ser considerados 4 níveis de avaliação:

Sem qualidade = 0 valores;

Com baixa qualidade = 1 valor;

Com qualidade média = 1,5 valores;

Com alta qualidade = 2,5 valores;

d) Qualidade da discussão e resposta à argumentação dos elementos do Júri:

A classificação varia entre 0 a 7,5 valores devendo ser considerados 5 níveis de avaliação:

Sem qualidade = 0 valores;

Com baixa qualidade = 1,5 valores;

Com qualidade média = 3 valores;

Com alta qualidade = 5 valores;

Com qualidade excecional = 7,5 valores.

10.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

10.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

10.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A composição e constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dra. Rosa Maria Noronha Coelho Madureira, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Hospital Beatriz Ângelo.

1.º Vogal Efetivo - Dra. Maria José Santos Rosa Carneiro de Brito, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo - Dr. Paulo Bernardo Silvério de Figueiredo, Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica, IPO Coimbra.

3.º Vogal Efetivo - Dra. Maria Paula Guerreiro Chaves Pascoal, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, IPO Lisboa.

4.º Vogal Efetivo - Dra. Sância Florentina Batista Ramos, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Hospital S. Francisco Xavier, Lisboa.

Vogais Suplentes:

Dra. Maria Isabel Borges de Andrade, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Hospital Distrital de Santarém.

Dr. Mário Alexandre Costa Rodrigues Ferraz de Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica, Hospital de S. José.

O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

14 - A lista única de ordenação final é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar, publicada na 2.ª série do Diário da República.

15 - Nos termos da lei, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de dois dias contados da mesma data, em um jornal de expansão nacional.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

27 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

209058396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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