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Louvor 752/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído a Claudia Porto

Texto do documento

Louvor 752/2015

A Procuradora da República Lic. Ana Cláudia Perfeito de Oliveira Porto foi nomeada por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 24 de julho de 2008, obtida a prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público, em regime de comissão de serviço, Inspetora do quadro de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna, tendo iniciado as suas funções em 7 de agosto de 2008.

Esta comissão de serviço foi renovada, após autorização prévia do Conselho Superior do Ministério Público, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 15 de julho de 2011.

Esta comissão de serviço seria renovada por mais um ano com base no disposto nos artigos 139.º n.os 1 e 2 e 140.º n.º 1 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de outubro na última versão conferida pela Lei 9/2011, de 12 de abril, e artigo 23.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, aprovado em 9 de janeiro de 2002.

A Sra. Procuradora da República cessou a sua comissão de serviço no passado dia 7 de agosto de 2015.

Desde o início do seu desempenho que a Sra. Procuradora da República participou em todas as atividades prosseguidas pela IGAI.

Realizou instrução de processos, quer disciplinares, averiguações e/ou inquérito, quer processos de contraordenação do ACIDI.

Realizou inspeções ordinárias a serviços tutelados pelo MAI e Inspeções sem Aviso Prévio a Esquadras e Postos Policiais (ISAP's).

Realizou ações formativas a elementos da PSP e da GNR, quer a nível interno

(Academia Militar e Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna), quer no âmbito da cooperação bilateral com Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde.

A título de exemplo, a Sra. Procuradora da República lecionou, na Inspeção-Geral do Ministério do Interior da República de Angola (IG-MININT), o curso "Princípios Fundamentais de Direito Penal, de Direito Processual Penal e de Direito Administrativo- sua aplicação ao direito disciplinar angolano: processo de averiguações, de inquérito e disciplinar: tramitação, diligências instrutórias e a sua aplicação prática no Direito angolano".

Representou a IGAI em colóquios e seminários subordinados a temas jurídicos. Merece especial relevância a atividade da Sra. Procuradora da República na instrução dos processos disciplinares.

Foram diversificadas as matérias tratadas nos processos em questão desde a legítima defesa, a negligência consciente e o dolo eventual, às perseguições policiais e utilização da arma de fogo por elementos das forças policiais, bem como a apreciação crítica da prova nomeadamente, a de natureza contabilística e financeira e no período final, da contratação pública.

O rigor do tratamento destas e de outras questões revelam o seu profundo conhecimento jurídico, debatendo com singular destreza escrita e oral, as diversas orientações doutrinais e jurisprudenciais que versam estes assuntos.

Acresce que após o debate das questões factuais que analisa criteriosamente, entrecruzando a prova recolhida (pericial, testemunhal e documental), subsume a mesma, com ponderação, aos normativos aplicáveis, propondo as penas que considera justas, adequadas e proporcionais ao caso em concreto, não se abstendo de propor o arquivamento quando considera que não houve violação de qualquer norma fundamentando bastamente a sua decisão /proposta.

Da leitura dos Processos de Natureza Disciplinar em que foi nomeada instrutora, resulta inequivocamente que a Sra. Procuradora da República a par da adoção de uma precisão terminológica, clareza de apresentação das questões e no equacionamento das diversas posições doutrinais e jurisprudenciais, quer nacionais quer estrangeiras, revela um profícuo estudo e conhecimento das mesmas, demonstrando simultaneamente bom senso e adequação das soluções objeto de decisão /proposta.

Isso, como se depara claro, em nada contende com a eventual circunstância de, num ou outro feito disciplinar, quiçá possa ser defendida uma outra solução, pela simples razão de não nos postarmos face a uma verdadeira ciência exata. É de salientar ainda que o facto de ser Magistrada revela a enorme independência com que prossegue as instruções dos processos, quer na fase anterior à dedução da acusação, quer na fase da defesa.

Para a Sra. Procuradora da República não é vã a noção sagrada de sigilo profissional e de segredo de justiça.

Os relatórios e as propostas subsequentes têm sido na sua maioria aceites pelo Inspetor- Geral e aplaudidos pela Tutela que aplica na íntegra as soluções defendidas pela Sra. Procuradora da República.

Apesar da complexidade da maioria dos PND que lhe foram distribuídos, a Sra. Procuradora da República cumpriu fielmente todos os prazos.

Revelou destreza com as novas tecnologias, quer as utilizadas no âmbito dos Tribunais, quer no smartdocs (sistema interno documental utilizado na IGAI).

De realçar ainda diversos casos que seguiram seus termos nos Tribunais, na pendência de processos - crime contra o mesmo arguido - que se socorreram e acompanharam a prova produzida nos PND tramitados pela Sra. Procuradora da República para fundamentarem a sua própria decisão.

Sem demérito da sua atividade nas funções inspetivas e as ISAP's que conduziu, é certamente no âmbito dos processos de averiguações, de inquérito e disciplinar que a Sra. Procuradora da República se destacou, sendo nosso juízo de que se trata de uma Magistrada com relevo acentuadamente acima da média, com um desempenho Muito Bom, prestigiando a Magistratura do Ministério Público e a Inspeção-Geral da Administração Interna.

De realçar por último, a excelente relação que manteve com os funcionários da IGAI, e com os colegas do Serviço de Inspeção e Auditoria com quem manteve uma relação franca e aberta.

Sempre lhe foi conhecida uma postura de respeito e lealdade com a Direção da IGAI que não pode ser ignorada.

A Sra. Procuradora da República Lic. Ana Cláudia Perfeito de Oliveira Porto demonstrou possuir qualidades de excelência para o cabal desempenho das funções de inspetora da IGAI, que foram apreciadas quer através da análise do seu caráter e atuação quer, transversalmente, nos diversos trabalhos que executou no exercício das suas funções e que foram, no ano de 2013, apreciados pelo Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito de Inspeção Ordinária a que foi submetida, de que resultou, na atribuição à mesma a classificação de Muito Bom.

Pelas qualidades evidenciadas, designadamente, a sua competência, a sua dedicação, bem como pelo seu desempenho, alicerçado numa sólida formação moral e humana e num profundo conhecimento das questões de direito e da segurança, que prestigiam a Magistratura do Ministério Público e em manifesto benefício para esta Inspeção Geral da Administração Interna, é a Senhora Procuradora da República Lic. Ana Cláudia Perfeito de Oliveira Porto merecedora de público reconhecimento, devendo os serviços por si prestados à causa pública ser considerados relevantes, importantes e distintos pelo que aqui deixo público LOUVOR.

23 de outubro de 2015. - A Inspetora-Geral da Administração Interna, Juíza Desembargadora Margarida Blasco.

209058606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955671.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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