Delegação de competências no Diretor da Direção de Saúde, interino
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor da Direção de Saúde, interino, Coronel Médico 079117-C Manuel dos Santos Domingos, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de outubro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam, no âmbito da presente delegação de competências.
23 de outubro de 2015. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente-General Piloto Aviador.
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