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Aviso 9084/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9084/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 18 de Setembro de 2001, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/92, de 8 de Abril:

Licenciado Henrique José Dias Pedro - autorizada a nomeação, após concurso, para o cargo de chefe de divisão da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

15 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Augusto Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 67/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 432/88 (ESTABELECE REGRAS E CONDICOES A OBSERVAR NA APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TERMINAL DE TELECOMUNICACOES) RELATIVAMENTE AO REGIME CONTRA-ORDENACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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