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Despacho 8722/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8722/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 21 de Abril de 1999, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de Urologia e Transplante Renal:

Ana Maria Moura Pereira.

António Paulo Almeida Faria.

Armando Fernandes Ala.

Carlos Manuel Gonçalves Tavares.

Catarina Isabel Marques Correia.

Celeste Rosado Domingos.

Cidália Encarnação Costa Elias.

Cristina Maria Gonçalves Santos.

José Carlos Santos Reis.

Lídia Margarida Ferreira Santos Carvalho.

Maria Emília Monteiro Carreiró.

Maria Helena Rodrigues N. Herdade Barreiros.

Olinda Rosa Antunes Guiné Martins.

Sara Margarida Godinho.

Sofia Isabel Rodrigues Lemos.

Sónia Catarina Silva Martins.

Por despacho do conselho de administração de 21 de Outubro de 1999, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de Cardiologia de Mulheres:

Célia Maria Brito Costa.

Jorge António Franco Canais.

Lina Vera Santos Melo.

Maria Luz Tina Patrício.

Maria Rosário Lopes Borges Trindade.

Por despacho do conselho de administração de 14 de Setembro de 2000, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 16 de Outubro de 2001 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de Ginecologia B:

Ana Cristina Chaves Monteiro.

Ana Luísa Paulo Nunes Felício Costa.

Arminda Serafim Madeira.

Áurea Maria Cordeiro Barros.

Elisa Céu Almeida Dias.

Maria Assunção Almeida Albuquerque.

Maria Madeira Ferreira.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Outubro de 2001. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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