Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1940/2001, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1940/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do EMFAR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, por terem ingressado no regime de voluntariado (RV), e sejam graduados no posto de ALF, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, contando a antiguidade e os efeitos administrativos desde 7 de Setembro de 2001:

Oficiais RHL:

ASPOFG RHL-OFI SEN/RC-e (130478-L) Marianne Claire Quintens Fronteira e Silva - CPSIFA.

ASPOFG RHL-OFI SEN/RC-e (130477-B) Luísa Alexandra Agostinho Abreu - AHFA.

ASPOFG RHL-OFI SEN/RC-e (130486-A) Mónica Teresa Sales Duque - CPSIFA.

ASPOFG RHL-OFI SEN/RC-e (130480-B) Isabel do Rosário Lourenço Correia Saraiva - HFA.

ASPOFG RHL-OFI SEN/RC-e (130479-J) Pedro Alexandre Campos dos Santos Amaral da Piedade - CPSIFA.

20 de Setembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda