Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 6/82/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 19, onde se lê "19 - Proposta de aditamento de uma alínea m)» deve ler-se "19 - Artigo 229.º, alínea m), proposta de aditamento de uma alínea m)».
No ponto 21, artigo 230.º, onde se lê "inovação restrita a matéria da alínea a)» deve ler-se "inovação restritiva a matéria da alínea a)».
No ponto 24, artigo 233.º, onde se lê "expressa às relações regionais» deve ler-se "expressa às eleições regionais».
No ponto 36, artigo 170.º, n.º 4, onde se lê "n.º 4 do artigo 17.º do projecto» deve ler-se "n.º 4 do artigo 170.º do projecto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.