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Aviso 8926/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8926/2001 (2.ª série) - AP. - José Grilo dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda:

Torna público o Regulamento da Ludoteca de São Miguel da Guarda, aprovado em reunião ordinária de 6 de Junho de 2001 e pela Assembleia de Freguesia em 21 de Junho de 2001, cujo texto se anexa ao presente aviso.

O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Regulamento da Ludoteca de São Miguel da Guarda

Definição orgânica, tutela, objectivos

Denominação

Artigo 1.º

Por deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda de 24 de Fevereiro de 1999, foi criada a Ludoteca de São Miguel da Guarda, para ser instalada na Freguesia de São Miguel da Guarda.

Propriedade

Artigo 2.º

A Ludoteca de São Miguel da Guarda, sediada no Centro Cultural e Social de S. Miguel, composto pelo acervo bibliográfico e material didáctico que lhe está afecto, é propriedade da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda

Artigo 3.º

O acervo bibliográfico e material didáctico afectos à Ludoteca de São Miguel da Guarda que consta dos livros de registo material didáctico não podem ser objecto de venda, cedência ou de qualquer forma de alienação, dada a natureza dos referidos bens, equiparados aos que são considerados no disposto n.º 7 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Natureza orgânica

Artigo 4.º

A Ludoteca de São Miguel da Guarda não é uma entidade jurídico-administrativa autónoma e depende orgânica, administrativa e financeiramente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda.

Artigo 5.º

O funcionamento da Ludoteca de São Miguel da Guarda é assegurado financeiramente pela Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda, através de dotações orçamentais que lhe são destinadas anualmente pelo plano de actividades e orçamento da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda.

Artigo 6.º

Compete à Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda executar todos os actos administrativos decorrentes da actividade da Ludoteca de São Miguel da Guarda, no âmbito da estrutura orgânica e da hierarquia de que está dependente a Ludoteca de São Miguel da Guarda, no que estipula a organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda.

Objectivos, conteúdos funcionais

Artigo 7.º

Constituem objectivos gerais da Ludoteca de São Miguel da Guarda:

1) Proporcionar às crianças aqueles brinquedos que elas mesmas escolhem em função dos seus gostos e aptidões;

2) Praticar o jogo ou brincadeira em grupos com companheiros de idades similares;

3) Aumentar e melhorar a comunicação e as relações da criança com o adulto, em geral e dos filhos com os pais, em particular;

4) Orientar os pais em relação à compra de brinquedos para os filhos;

5) Criar condições favoráveis à inserção social de crianças discriminadas socialmente;

6) Proporcionar o material lúdico adequado às crianças diminuídas, qualquer que seja o seu mal ou defeito físico;

7) Reparar os brinquedos que se tenham estragado;

8) Inventar e executar brinquedos simples;

9) Realizar actividades de animação infantil relacionadas principalmente com o jogo e com o brinquedo;

10) Colaborar em actividades de natureza lúdica com as instituições educativas, existentes na freguesia.

II

Funcionamento interno

Artigo 8.º

O funcionamento interno da Ludoteca de São Miguel da Guarda rege-se em torno das seguintes áreas funcionais:

A Ludoteca apresentará a sua programação anual no início de cada ano civil;

As actividades na Ludoteca desenvolvem-se nos períodos escolares;

Não tendo fins de ATL a Ludoteca é de livre acesso a todos os residentes e não residentes com idades compreendidas entre os 3 anos e os 10 anos de idade, podendo entrar e sair a qualquer hora, dentro do horário de funcionamento, não havendo por isso inscrições. A responsabilidade da ida e vinda para a Ludoteca é sempre da responsabilidade dos encarregados de educação;

Na Ludoteca estará sempre uma pessoa responsável que coordenará as actividades programadas e os utentes obrigar-se-ão a cumprir as regras pré-definidas para todos e afixadas em placard próprio;

Não será permitido levar para fora da sala qualquer brinquedo, livro ou outro qualquer objecto pertença da Ludoteca.

Deveres dos utentes

Artigo 9.º

Todos os utentes são obrigados a apresentarem-se convenientemente, por forma que a sua presença não perturbe ou incomode ninguém.

Artigo 10.º

É proibido fumar em qualquer sala ou dependência pública da Ludoteca.

Artigo 11.º

Os utentes têm de conservar as espécies bibliográficas limpas e sem dobras ou quebras nas folhas ou nas capas, devendo folheá-las por forma a não as quebrar, sujar ou amarrotar.

Artigo 12.º

Abertura ao público

A Ludoteca de São Miguel da Guarda funcionará de acordo com um horário flexível a aprovar pela Junta de Freguesia que, por sua vez, terá em conta os interesses dos utentes e dos responsáveis animadores.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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