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Aviso 8908/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8908/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos conjugados do preceituado no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com o preceituado na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público, para os devidos e legais efeitos, a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Campo aquando da sessão ocorrida em 28 de Setembro de 2001.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, José Tacão Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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