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Edital 768/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 768/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sob proposta do conselho científico, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para o recrutamento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico na área científica de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

3 - Ao presente concurso só deverão ser admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Condições de admissão - é condição de admissão possuir o curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, com experiência na prestação de cuidados em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica nos últimos três anos, com boa informação de serviço, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, e que se encontrem vinculados à função pública.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e a ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola, os quais o júri fará constar de actas das reuniões de júri de concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitem.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento segundo as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, entregue pessoalmente na secção de pessoal, expediente geral e arquivo ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção para a referida Escola, sita na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo criminal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de possuírem os requisitos gerais exigidos no n.º 3 do presente edital;

f) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

9.4 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Outros cursos formais com indicação da duração, classificação, data e instituição onde foram obtidos;

c) Experiência profissional na área científica (prestação de cuidados em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica) - duração e local;

d) Frequência de acções de formação - devem ser especificados a duração, a data, o local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão destas na prática profissional do candidato;

e) Actividades de formação como formador - devem ser especificados a duração e o contexto (em estabelecimento de ensino, formação contínua e ou formação de serviço);

f) Experiência de orientação de alunos;

g) Trabalhos realizados - descrição sucinta que permita avaliar a sua importância no desenvolvimento das práticas clínicas e ou enquadramentos nos projectos da Escola.

10 - O não cumprimento do preconizado no presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a exclusão dos candidatos.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, ou realizar entrevista, se tal for considerado necessário.

12 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no quadro de informação geral existente no rés-do-chão do edifício da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sito na Avenida do Brasil, 53-B, Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

13 - O júri do concurso é constituído pelos seguintes docentes da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende:

Presidente - Maria da Conceição Pina Teixeira, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Maria de Jesus Guerreiro Valeriano Pereira, professora-coordenadora.

Lila Alberta Fontes Pereira de Melo Lima Anjo, professora-coordenadora.

Vogais suplentes:

Maria Teresa dos Santos Rebelo, professora-adjunta.

Maria da Conceição Lima Anjo, professora-coordenadora.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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