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Aviso 13933/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 933/2001 (2.ª série). - Comunica-se a todo o pessoal docente de que a lista de antiguidade a que se refere o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a circular n.º 30, da DEGRE, de 3 de Novembro de 1998, encontra-se afixada, para consulta, na sala dos professores da Escola Secundária de D. Sancho I, sita na Rua do Barão da Trovisqueira, 4760-126 Vila Nova de Famalicão, com referência até 31 de Agosto de 2001.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços (presidente do conselho executivo).

30 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Benjamim da Costa Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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