Aviso 13902/2001, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário da República n.º 270/2001, Série II de 2001-11-21.
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Data:
2001-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 902/2001 (2.ª série). - Por meu despacho, no uso da competência delegada, de 19 de Outubro de 2001:
Paulo Nuno Ribeiro da Fonseca Silva, técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul desta Direcção-Geral - autorizada, a seu pedido, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração a partir de 1 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
30 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1954553.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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