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Despacho 5195/2006, de 8 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada Arminda Maria Ramos Neves para prestar colaboração do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.

Texto do documento

Despacho 5195/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006, de 19 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada em Sociologia e em Ciências Sociais assessora principal na Administração Pública e professora convidada na Universidade de Évora Arminda Maria Ramos Neves para prestar colaboração no meu Gabinete em funções de coordenação técnica global, no âmbito da Estratégia de Lisboa.

2 - A colaboração a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser revogada a todo o tempo.

3 - A remuneração mensal da ora nomeada é de Euro 3449,91, actualizável em função dos aumentos determinados para a função pública, acrescida do abono para despesas de representação de Euro 740,22, bem como dos subsídios de férias, de Natal e de refeição, sendo o encargo com a mesma suportado por verbas do meu Gabinete.

4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, a nomeada fica autorizada a desempenhar actividades docentes no ensino superior.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2006.

24 de Janeiro de 2006. - O Coordenador Nacional, Carlos Zorrinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/08/plain-195453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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