Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê "o artigo 15.º do Decreto-Lei 32/82, de 29 de Julho,» deve ler-se "o artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.