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Declaração DD5967, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Despacho Normativo n.º 227/82, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, que aprova aos fabricantes de amoníaco e de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e correspondentes subsídios para a campanha de 1982-1983, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a rectificação ao Despacho Normativo 227/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, onde se lê:
Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):
Binários:
16-32-0 - 30201 - 15341 - 8611.
deve ler-se:
Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):
Binários:
16-32-0 - 30201 - 15341 - 8661.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-23 - Despacho Normativo 227/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Fixa os preços a aprovar aos fabricantes de amoníaco e de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e correspondentes subsídios para a campanha de 1982-1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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