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Declaração DD5966, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Pagamento pontual dos impostos cujas disposições legais hajam nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982» deve ler-se "Pagamento pontual dos impostos cujas obrigações tenham nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Decreto-Lei 135/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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