Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Pagamento pontual dos impostos cujas disposições legais hajam nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982» deve ler-se "Pagamento pontual dos impostos cujas obrigações tenham nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.