Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "2 descendentes, 1110$00» deve ler-se "2 descendentes, 1100$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.