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Declaração DD5956, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/83, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, que organiza o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 165/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, alínea a), onde se lê "... da qualidade, traduzindo ...» deve ler-se "... da qualidade, traduzido ...»;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "... subsistemas nacionais da ...» deve ler-se "... subsistemas nacionais - da ...»;

No artigo 3.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "... reconhecimento da qualidade ...» deve ler-se "... reconhecimento da qualificação ...»;

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "2 representantes designados dos utilizadores» deve ler-se "2 representantes dos utilizadores»;

No artigo 11.º, n.os 1, 2 e 6, onde se lê "... constitui ...» deve ler-se "... constituiu ...»;

No artigo 15.º, n.º 6, onde se lê "... constitui ...» deve ler-se "... constituiu ...»;

No artigo 17.º, onde se lê "... artigo 11.º ...» deve ler-se "... artigo 10.º ...» e onde se lê "... com competência sectorial atribuída ...» deve ler-se "... competente com funções de normalização sectorial atribuídas ...»;

No artigo 18.º, onde se lê "... editadas, de acordo, ...» deve ler-se "... editadas de acordo ...» e onde se lê "... diploma, são ...» deve ler-se "... diploma são ...»;

No artigo 20.º, onde se lê "... ser feita efectuada ...» deve ler-se "... ser efectuada ...»;

No artigo 25.º, onde se lê "... aplicáveis, para ...» deve ler-se "... aplicáveis para ...» e onde se lê "... portuguesas, poderão ...» deve ler-se "... portuguesas poderão ...»;

No artigo 28.º, onde se lê "... próprias ...» deve ler-se "... próprios ...»;
No artigo 32.º, onde se lê "... o sector material ...» deve ler-se "... o sector do material ...»;

No artigo 34.º, onde se lê "... artigos 2.º e ...» deve ler-se "... artigos 2.º, e ...» e onde se lê "... 39477, 22 ...» deve ler-se "... 39477, de 22 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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