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Deliberação 2047/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2047/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, tendo apreciado o pedido de transferência da Farmácia Paiva, sita em Atainde, concelho de Guimarães, distrito de Braga, requerida a este Instituto em 6 de Janeiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, para a área da Estação do Caminho de Ferro/Clínica de Paulo VI, na Avenida de D. João IV, localidade de Urgeses, freguesia de Urgeses, concelho de Guimarães, tendo presente a proposta n.º DOLI/235, de 22 de Janeiro de 2001, e o parecer GJC/412, de 24 de Setembro de 2001, e considerando que:

Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2000, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formalizassem idêntico pedido (n.º 3 do citado n.º 16.º);

Houve duas outras candidaturas à pretendida transferência, apresentadas pela Farmácia Ribeiro Leocádio, sita em Campelos, freguesia de São João de Ponte, e pela Farmácia Ferreira das Neves, sita no lugar de Carvalhos, freguesia de Polvoreira;

O primeiro critério de prioridade, havendo vários pedidos, é o da distância entre o local actual da farmácia e o local para onde se pretende transferir [n.º 16.º, n.º 5, alínea a), da citada portaria];

A distância da Farmácia Paiva ao local pretendido é de 12km; a distância da Farmácia Ribeiro Leocádio ao local pretendido é de 5km e a distância da Farmácia Ferreira das Neves ao local pretendido é de 2,7km;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, quanto à possibilidade da transferência da Farmácia Ribeiro Leocádio e Farmácia Ferreira das Neves, nada tendo estas dito decorrido o prazo de 30 dias;

Foi promovida a audiência prévia dos proprietários das Farmácias Paiva e Ribeiro Leocádio nada tendo estes dito no prazo fixado;

deliberou deferir o pedido de transferência para a área da Estação do Caminho de Ferro/Clínica de Paulo VI, Avenida de D. João IV, Urgeses, Guimarães, formulado pela Farmácia Ferreira das Neves, visto ser a farmácia mais próxima do local pretendido, conforme preceitua o n.º 5, alínea a), do citado n.º 16.º e, consequentemente, indeferir os pedidos de transferência das Farmácias Paiva e Ribeiro Leocádio.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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