Deliberação 2043/2001. - A firma Confar Consórcio Farmacêutico, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Finitor, champô de 25 mg/g, consubstanciada com o registo n.º 9840009.
Com base no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular o respectivo registo no INFARMED do medicamento Finitor, champô de 25 mg/g, com o registo n.º 9840009.
No entanto, a referida deliberação enferma de um erro, dado que o titular da AIM deste medicamento cumpriu os requisitos legais estabelecidos para a revisão da especialidade farmacêutica.
Assim, nos termos do artigo 148.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 1 de Março de 2001, não passando a referir-se ao medicamento Finitor, champô de 25 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9840009.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.