Aviso 13808/2001, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Olival
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Fonte: Diário da República n.º 269/2001, Série II de 2001-11-20.
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Data:
2001-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 808/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal docente.
Os professores e educadores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
25 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria E. N. B. André.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1954195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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