Aviso 13795/2001, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro
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Fonte: Diário da República n.º 269/2001, Série II de 2001-11-20.
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Data:
2001-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 795/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade de pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 1 de Agosto de 2001.
Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Paula Paula Vale e Pina Barreto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1954182.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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