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Aviso 13795/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 795/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade de pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 1 de Agosto de 2001.

Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Paula Paula Vale e Pina Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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