Acordo 99/2001. - Acordo de colaboração para a construção de uma piscina na Escola Secundária de Campo Maior. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Campo Maior (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de uma piscina na Escola Secundária de Campo Maior.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Alentejo
À DREA compete:
1) Indicar a melhor localização para a piscina no recinto escolar, ouvida a CM;
2) Ceder à CM o espaço do recinto escolar necessário à construção da piscina.
3.º
Competências da Câmara Municipal de Campo Maior
À CM compete:
1) Colaborar com a DREA na definição da melhor localização da piscina;
2) Executar a expensas próprias a construção da piscina e todas as obras que advenham da construção da mesma;
3) Reconstruir o polidesportivo descoberto com as dimensões de 45 mx30 m, pois a construção da piscina obriga a desfazer o existente;
4) Possibilitar o uso da piscina pelos alunos, no período curricular diurno compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas, a título gratuito;
5) Garantir a execução das infra-estruturas necessárias ao funcionamento da piscina de modo que esta possa funcionar de forma autónoma em relação à escola;
6) Garantir que a piscina faça parte integrante do recinto escolar.
4.º
Disposições gerais
O uso de piscina por parte da comunidade educativa será objecto de acordo a celebrar entre a Escola Secundária de Campo Maior e a CM.
11 de Outubro de 2001. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Casa Nova Tavares Travassos. - O Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, João Manuel Borrega Burrica.
Homologo.
23 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.