Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 99/2001, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 99/2001. - Acordo de colaboração para a construção de uma piscina na Escola Secundária de Campo Maior. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Campo Maior (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de uma piscina na Escola Secundária de Campo Maior.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação do Alentejo

À DREA compete:

1) Indicar a melhor localização para a piscina no recinto escolar, ouvida a CM;

2) Ceder à CM o espaço do recinto escolar necessário à construção da piscina.

3.º

Competências da Câmara Municipal de Campo Maior

À CM compete:

1) Colaborar com a DREA na definição da melhor localização da piscina;

2) Executar a expensas próprias a construção da piscina e todas as obras que advenham da construção da mesma;

3) Reconstruir o polidesportivo descoberto com as dimensões de 45 mx30 m, pois a construção da piscina obriga a desfazer o existente;

4) Possibilitar o uso da piscina pelos alunos, no período curricular diurno compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas, a título gratuito;

5) Garantir a execução das infra-estruturas necessárias ao funcionamento da piscina de modo que esta possa funcionar de forma autónoma em relação à escola;

6) Garantir que a piscina faça parte integrante do recinto escolar.

4.º

Disposições gerais

O uso de piscina por parte da comunidade educativa será objecto de acordo a celebrar entre a Escola Secundária de Campo Maior e a CM.

11 de Outubro de 2001. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Casa Nova Tavares Travassos. - O Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, João Manuel Borrega Burrica.

Homologo.

23 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda