Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 23459/2001, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 459/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Outubro de 2001 do director-geral da Indústria, no uso de competência subdelegada:

Ana Bela da Silva Pinho Pinto Rocha, técnica profissional especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria - concedida licença sem vencimento por um ano, para acompanhamento do cônjuge, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 28 de Dezembro do ano em curso. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2001. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda