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Aviso 13775/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 775/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos cartórios abaixo indicados.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2001, área de actividade funcional - notariado.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.

5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para o cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.

Cartórios Notariais

Distrito de Aveiro:

Arouca.

Ílhavo.

Oliveira de Azeméis.

São João da Madeira.

Sever do Voga.

Vale de Cambra.

Distrito de Beja:

Secretaria Notarial de Beja.

Ferreira do Alentejo.

Moura.

Odemira.

Vidigueira - dois lugares.

Distrito de Braga:

1.º de Barcelos.

2.º Braga.

3.º Braga - dois lugares.

Póvoa de Lanhoso.

Vila Verde.

Distrito de Bragança:

Mirandela.

Coimbra:

Arganil.

Condeixa-a-Nova.

Mira.

Penacova.

Évora:

Reguengos de Monsaraz.

Guarda:

Fornos de Algodres.

Pinhel.

Leiria:

Bombarral.

1.º Caldas da Rainha.

2.º Caldas da Rainha.

1.º Competência Especializada de Leiria.

Pombal.

Lisboa:

Alenquer.

Amadora.

Azambuja - dois lugares.

10.º Lisboa.

16.º de Lisboa - dois lugares.

22.º de Lisboa - dois lugares.

Protesto de Letras de Lisboa.

1.º C N Competência Especializada de Lisboa - dois lugares.

Loures - dois lugares.

Lourinhã.

Mafra.

Odivelas - dois lugares.

Queluz.

Portalegre:

Crato.

Porto:

Ermesinde.

Secretaria Notarial de Matosinhos.

2.º Porto.

3.º Porto.

7.º do Porto - dois lugares.

8.º do Porto.

Secretaria Notarial de Póvoa de Varzim.

Rio Tinto.

1.º Vila Nova de Gaia.

2.º Vila Nova de Gaia.

Santarém:

Almeirim.

Golegã.

Rio Maior.

Torres Novas.

Setúbal:

1 .º Almada.

2.º Almada.

3.º Almada.

Baixa da Banheira.

Grândola.

Sesimbra.

1.º Setúbal.

Viana do Castelo:

Melgaço.

Ponte da Barca.

2.º Viana do Castelo.

Vila Real:

Alijó.

Viseu:

Mortágua.

Santa Comba Dão.

2.º Viseu.

Vizela - dois lugares.

Região Autónoma dos Açores:

Angra do Heroísmo - dois lugares.

Secretaria Notarial de Ponta Delgada.

Região Autónoma da Madeira:

Zona Franca da Madeira.

5 de Novembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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