Portaria 1878/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ CAV (REF) (31090458) Fernando Gil de Figueiredo Barros.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel com a antiguidade de 30 de Dezembro de 1979;
Coronel com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (51468911) Fernando Luís Franco da Silva Ataíde e à direita do coronel de cavalaria (51469011) Filomeno Malheiro Garcia.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (11 de Dezembro de 1985), a data em que foi desligado da efectividade do serviço (1 de Julho de 1996) e a data em que transitou para a situação de reforma (20 de Maio de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.