Portaria 1874/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ INF (REF) (45022657) Joaquim Vaz Cariano.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente com a antiguidade de 11 de Agosto de 1963;
Capitão com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major com a antiguidade de 6 de Junho de 1974;
Tenente-coronel com a antiguidade de 22 de Agosto de 1983;
Coronel com a antiguidade de 15 de Março de 1989.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50181511) Álvaro Bastos Miranda e à direita do coronel de infantaria (50993511) Eduardo Alberto de Veloso e Matos.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Março de 1989) e a data em que foi desligado da efectividade do serviço, pela passagem à situação de reforma (20 de Maio de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.