Portaria 1873/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR INF (REF) (49078857) Fortunato de Freitas.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1979;
Coronel com a antiguidade de 11 de Outubro de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (45521761) Sebastião José Ribeiro Martins e à direita do coronel de infantaria (51398311) Mário José Vargas Cardoso.
Transitou para a situação de reserva, a seu pedido, desde 26 de Fevereiro de 1986. Regressou à efectividade do serviço de 9 de Junho de 1987 a 15 de Março de 1993 e de 22 de Junho de 1994 a 8 de Junho de 2000. Considerando a antiguidade no posto de coronel (11 de Outubro de 1985) e a data em que transitou para a situação de reforma, (8 de Junho de 2000), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.