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Portaria 1870/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1870/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 11, do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1.º A lotação completa e normal dos submarinos da classe "Albacora", aprovada por portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 30 de Outubro de 1996, é alterada da seguinte forma:

Assim, onde se lê "Electricistas: [...] Primeiro ou segundo-sargento [...] 1" deve ler-se "Electricistas: [...] Primeiro ou segundo-sargento [...] (d) 1".

Acrescentar, nas notas, "(d) Pode ser ETS.".

2.º A lotação normal e completa do NRP Almeida Carvalho, estabelecidas por portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 27 de Julho de 1988, com a alteração introduzida pelo despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 12/93, de 9 de Fevereiro, e pela portaria, do almirante Chefe de Estado-Maior da Armada, n.º 1693/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, é alterada da seguinte forma:

Assim, onde se lê "Engenheiros maquinistas navais" deve ler-se "Engenheiros navais - mecânica".

3.º A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier, estabelecida pela portaria, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 997/2001 (2.ª série), de 23 de Maio, é corrigida da seguinte forma:

Assim, onde se lê "Radaristas: [...] Cabo [...] 1" deve ler-se "Radaristas:".

Acrescentar "Mergulhadores: [...] Cabo [...] 1".

31 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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