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Edital 444/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Edital 444/2001 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Joaquim Pinto Ferreira Canário, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público que, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 3 de Outubro e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a apreciação pública a nova redacção dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada na Secção de Administração Geral, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara.

Artigo 12.º

Formas de alienação

1 - A alienação dos bens pertencentes ao imobilizado será efectuada em hasta pública, através de concurso público, ou por ajuste directo quando norma regulamentar ou deliberação expressamente o preveja, em estreita conformidade com as disposições legais enquadradoras da matéria.

2 - A alienação de bens móveis poderá ser realizada por negociação directa quando a lei o permita.

3 - Será elaborado um auto de venda, onde serão descritos quais os bens alienados e respectivos valores de alienação (anexo VIII).

Artigo 13.º

Realização e autorização da alienação

1 - Compete à Secção de Património e Aprovisionamento a alienação dos bens que sejam classificados de dispensáveis.

2 - Só poderão ser alienados bens mediante deliberação da Câmara Municipal, tomada nos termos do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Para constar e devidos efeitos se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Pinto Ferreira Canário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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