Edital 444/2001 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Joaquim Pinto Ferreira Canário, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público que, de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 3 de Outubro e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a apreciação pública a nova redacção dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal, a qual, apesar de publicada conjuntamente com o presente edital, poderá ainda ser consultada na Secção de Administração Geral, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara.
Artigo 12.º
Formas de alienação
1 - A alienação dos bens pertencentes ao imobilizado será efectuada em hasta pública, através de concurso público, ou por ajuste directo quando norma regulamentar ou deliberação expressamente o preveja, em estreita conformidade com as disposições legais enquadradoras da matéria.
2 - A alienação de bens móveis poderá ser realizada por negociação directa quando a lei o permita.
3 - Será elaborado um auto de venda, onde serão descritos quais os bens alienados e respectivos valores de alienação (anexo VIII).
Artigo 13.º
Realização e autorização da alienação
1 - Compete à Secção de Património e Aprovisionamento a alienação dos bens que sejam classificados de dispensáveis.
2 - Só poderão ser alienados bens mediante deliberação da Câmara Municipal, tomada nos termos do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Para constar e devidos efeitos se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Pinto Ferreira Canário.