Portaria 218/2006
de 7 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Manuel Maria Zagallo Pacheco, com o número de identificação fiscal 144694123, a zona de caça turística da Herdade da Casqueira (processo 4157-DGRF), com sede na Rua das Meiras, 4, 7100-455 Estremoz, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo, com a área de 503 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)