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Aviso 13740/2001, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 740/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 11 de Outubro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços dos Serviços Administrativos do quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de um ano contada da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete ao director de serviços dos Serviços Administrativos, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas no artigo 3.º da resolução 11/192/PL, de 8 de Setembro de 1992, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996 (2.º suplemento).

5 - São requisitos de admissão a concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular, nos n.os 1, 2, 4, 5 e 7.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, nomeadamente na área académica, pedagógica e de pessoal;

c) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com a área funcional do lugar a preencher.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação, frequentadas ou monitorizadas pelos candidatos, com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo em funções dirigentes e de chefia, na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos, serão afixadas no placar existente na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa Plácido, 91, 4200-450 Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes e que consta da acta 401/2001, de 25 de Setembro, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Jorge Olímpio Bento, professor catedrático e presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços de Relações Internacionais da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

2.º Doutor António Teixeira Marques, professor catedrático e presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

2.º Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota, professor catedrático e presidente da mesa da assembleia de representantes da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

30 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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