Aviso 422/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Agosto de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça, a 12 de Maio de 2004, declarado a seguinte autoridade competente para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia, em 18 de Março de 1970:
"Central Cantonal Authorities (list up date as per 3 June 2004):
A list of the Central Cantonal Authorities including their addresses and phone/fax numbers can be consulted online at the following address - http://www.elorge.admin.ch.
To determine the Central Authority competent by reason of its location, the database of the Swiss localities and Courts can be consulted online at the following address - http://www.elorge.admin.ch.
Autorités centrales cantonales (mise à jour au 3 juin 2004):
Une liste des autorités centrales cantonales avec leurs coordonnées peut être consultée en ligne à l'adresse suivante - http://www.elorge.admin.ch.
Pour déterminer l'autorité centrale compétent à raison du lieu, on peut consulter en ligne la banque de données des localités et tribunaux suisses à l'adresse suivante - http://www.elorge.admin.ch.»
Tradução
Autoridades Centrais Cantonesas (actualizado até 3 de Junho de 2004):
Poderá consultar-se na Internet uma lista das Autoridades Centrais Cantonesas, incluindo os respectivos endereços e números de telefone/fax, no seguinte endereço electrónico - http://ofj.admin.ch/rhf/d/service/recht/Kantonale-Zentralbehoerden.pdf.
Para determinar a autoridade central competente pela sua localização, poder-se-á consultar a base de dados das localidades e tribunais suíços no seguinte endereço - http://www.elorge.admin.ch
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Fevereiro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.