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Despacho 4982/2006, de 3 de Março

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Sumário

Determina a abertura pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura do concurso de admissão do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Despacho 4982/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso de Admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), anexo à referida portaria:

1 - Determino a abertura pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura do concurso de admissão do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2006-2007.

2 - Nomeio, sob proposta do presidente do INA - Instituto Nacional de Administração, o seguinte júri do concurso:

Presidente - Dr. José António Bagulho França Martins.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Manuel João Pereira (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Augusto Júlio Domingues Casaca.

Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão de Salis Gomes.

20 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/03/plain-195324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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