Face à solicitação de comparticipação de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, determino:
O anexo do despacho 15 399/2004, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 31 de Julho de 2004, passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO Doença inflamatória intestinal São comparticipados pelo escalão A os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia e cirurgia geral, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Budesonido:
Budo San:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Entocort:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Entocort enema:
Embalagem de sete comprimidos dispersíveis + sete frascos de solução-veículo (115 ml) para suspensão rectal;
Messalazina:
Asacol:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 400 mg;
Claversal:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Messalazina Alpharma 250 mg supositórios:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 250 mg;
Messalazina Alpharma 500 mg supositórios:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 500 mg;
Pentasa:
Embalagem de seis enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;
Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 1000 mg;
Embalagem de 20 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Salofalk:
Embalagem de três enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 80 g de espuma rectal;
Prednisolona:
Lepicortinolo:
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 20 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 20 mg;
Sulfassalazina:
Salazopirina EN:
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Metotrexato:
Ledertrexato:
Embalagem de 100 comprimidos, doseados a 2,5 mg.
8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura
Ramos.