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Acordo 98/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Acordo 98/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Marco de Canaveses - pavilhão desportivo da Escola Secundária de Marco de Canaveses - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Toutosa, Marco de Canaveses. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção dos pavilhões desportivos das Escolas Básica 2, 3 de Marco de Canaveses, Secundária de Marco de Canaveses e Básica 2, 3 de Toutosa, todas no concelho de Marco de Canaveses.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Dar parecer sobre a concepção e execução dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal e proceder à sua aprovação;

2) Garantir o financiamento dos empreendimentos, até ao máximo de 85 000 contos por cada pavilhão desportivo, num total de 255 000 contos. Esse financiamento será feito da seguinte forma: 90 000 contos (30 000 contos por cada pavilhão) durante o ano económico de 2001 e após a adjudicação das três obras e o restante (165 000 contos) durante o ano económico de 2002. Sempre através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;

3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

4) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação das empreitadas e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;

5) Promover o registo, em favor do Estado, dos pavilhões desportivos, integrando-os nas respectivas Escolas;

6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Elaborar os projectos, incluindo os projectos de arranjos exteriores das zonas envolventes, e todo o processo necessário ao lançamento dos concursos;

2) Lançar os concursos e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;

3) Garantir o financiamento dos empreendimentos, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4) Assegurar a construção dos edifícios e dos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação às respectivas Escolas);

5) Fornecer e instalar o equipamento;

6) Remeter à DREN os autos de recepção provisória das empreitadas e dos fornecimentos do equipamento.

4.º

Gestão e utilização

1 - Os pavilhões desportivos serão geridos pelas Escolas durante o seu período diário de funcionamento lectivo.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão dos pavilhões desportivos nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, será objecto de acordos a firmar entre a Câmara Municipal e as Escolas, homologados pelo director regional de Educação.

12 de Outubro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, o Presidente, Avelino Ferreira Torres.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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