Despacho 23285/2001, de 16 de Novembro
Despacho 23 285/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Paulo José Frischknecht, assessor da carreira técnica superior de desporto do quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração;
Considerando que o requerente preenche os requisitos necessários para que lhe seja concedida a referida licença;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 78.º do decreto-lei supracitado:
Determino:
1 - Nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão de licença sem vencimento de longa duração ao licenciado Paulo José Frischknecht, por um período igual ou superior a um ano.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2001.
30 de Outubro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1953006.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
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