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Despacho 23285/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 285/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Paulo José Frischknecht, assessor da carreira técnica superior de desporto do quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração;

Considerando que o requerente preenche os requisitos necessários para que lhe seja concedida a referida licença;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 78.º do decreto-lei supracitado:

Determino:

1 - Nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão de licença sem vencimento de longa duração ao licenciado Paulo José Frischknecht, por um período igual ou superior a um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2001.

30 de Outubro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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