Despacho 23 232/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 23 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 765/94, de 25 de Novembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2, da alínea b), do despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 19 091/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, subdelego na presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, professora-coordenadora Maria Adelaide Morgado Ferreira, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as prestações de serviço referido no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.
1.2 - Autorizar a deslocação por via aérea do pessoal docente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.3 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes ao serviço da Escola, desde que haja cobertura orçamental.
1.4 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo total não ultrapasse o limite de 200 000 contos.
1.5 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados cujo custo total não ultrapasse o limite de 500 000 contos.
Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
24 de Outubro de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.