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Despacho (extracto) 23205/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 205/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Outubro de 2001 do reitor da Universidade do Porto:

Doutor Jorge Marques Gonçalves - nomeado definitivamente professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 7 de Outubro de 2001. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos professores Manuel Aníbal Varejão Ribeiro da Silva e António Fernando Sousa Silva, professores catedráticos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sobre o relatório de actividade do Doutor Jorge Marques Gonçalves referente ao último quinquénio, os membros da comissão coordenadora em 19 de Setembro de 2001 consideram que a actividade científica e pedagógica desenvolvida naquele período satisfaz os requisitos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, pelo que deliberaram propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar.

25 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Ricardo Falcão Moreira.

26 de Outubro de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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