Deliberação 2022/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/4119, de 4 de Outubro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia do Viso, sita na Rua de Bordeaux, 184, Bairro do Viso, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, distrito do Porto, formulado em 26 de Janeiro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia do Viso para a Rua da Cidade do Recife, 312, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
26 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.